terça-feira, 26 de dezembro de 2006

Sancionada a Lei Maria da Penha, que pune com rigor a violência doméstica


Foi sancionada pelo Presidente da República, no dia 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, aprovada pelo Congresso Nacional, denominada “Lei Maria da Penha” que tomou esse nome em homenagem a Sra Maria da Penha vítima dos masu tratos de seu marido que entre outras coisas tentou mata-la a te a tiros, e hoje ela é uma defensora ferrenha dos direitos da mulher contra as agressões se seus parceiros.

E para quem acha que as “Marias da Penha” são só mulheres de classe D e E, as que moram em regiões mais pobres, favelas, cujos maridos alcoólatras, depois de bêbados as espanca e mal trata física e psicologicamente, está enganado, na classe média, existem também existe milhares de “Marias da Penha, sendo vítimas de maus tratos, agressões físicas e psicológicas, por seus maridos, que por ter medo de se expor e ficar público o seu problemas familiar perante a família que elas mantém aparência, e representam como atrizes, um casamento estável equilibrado, deixando transparecer que vai tudo bem nas reuniões sociais e perante os vizinhos e familiares, mas que na verdade são vítimas de seus maridos, e não tem coragem de procurar o poder judiciário ou uma Delegacia de Mulher, que já existem anos antes da aprovação da Lei “Maria da Penha” para punir e levar as barras dos tribunais os agressores sádicos.

Quem já trabalhou nessas delegacias, ou mesmo no Poder Judiciário, acompanhando esses casos, de violência no lar, também se depara com um outro problema, que é quando a mulher na hora da agressão toma coragem e vai até uma delegacia cheia de hematomas e formaliza a queixa contra o parceiro, marido ou companheiro, entretanto na hora que a polícia o prende e ele é indiciado e vai ao Fórum, é muito comum ver a mulher querer retirar a queixa, para poupar o marido da cadeia, e invariavelmente ela volta a sofre agressões piores posteriormente na medida em que o agressor fica revoltado por ter sido algemado preso, conduzido a uma delegacia, jogado num cela como um criminoso comum que ele é.

A Lei “Maria da Penha” como as anteriores de proteção à mulher são ótimas, eficientes, e punitivas, mas para isso as vítimas agredidas freqüentemente, deve ter coragem, brios e vergonha, para dar um basta na situação em que vivem, e elas tem a Delegacia da Mulher, o Ministério Público, a Defensoria Pública as Varas de Família do poder judiciário, e um monte de institutos jurídicos para protege-las, mas tem que querer, procurar auxilio, e nesses casos a judiciário e a polícia só pode agir se ela denunciar, se submeter a um exame de corpo d delito que vai comprovar as agressões, sema a denuncia formal delas, n]ao há lei eficiente nem eficaz.

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Folha Online - Brasil - Lula sanciona lei que endurece punição a agressores de mulheres - 07/08/2006