quinta-feira, 8 de dezembro de 2005

Trânsito fiscalização e legislação

O CBT – Código de Trânsito Brasileiro - Essa bestialidade
O nosso CBT, como a maioria das leis brasileiras, foi concebido por uma iniciativa fascista, extremamente punitiva e não preventiva, do tipo ”se alguém levou um coice de um cavalo, vamos cortar as pernas de todos os cavalos que encontrarmos pela frente”, aplicou pesadas multas aos infratores da legislação de trânsito, criando-se uma divisão de jurisdição de fiscalização das mais arcaicas e caducas que se tem notícia, e dividiu-se o bolo a fim de contemplar, estados, municípios e união, de forma que cada um tivesse seu quinhão e não reclamasse, a maioria dos municípios criaram, sem a mínima estrutura, preparo, conhecimento e habilitação, equipes de fiscalização para sair as ruas, multar e arrecadar. E cabe aos municípios fiscalizar, estacionamento proibido, uso de cinto de segurança e postura dos condutores de veículos.

Às Polícias Militares cabe o papel de fiscalizar, documentação, equipamentos de porte obrigatório, integridade do veículo, desde de adulteração de características até utilização de equipamentos como motor, que não pertençam originalmente ao veículo e estado de conservação.
A Polícia Rodoviária Federal por sua vez cabe fiscalizar tudo isso, desde que o veículo esteja trafegando em Rodovias Federias.
A coisa se transformou numa bagunça de tal forma, que um agente municipal de trânsito, pode desconfiar que um veículo é roubado ou está com a documentação irregular, mas não pode pedir os documentos para examinar, tem que chamar um Policial Militar, ao agente municipal só cabe fiscalizar se o veículo está estacionado em local permitido ou não, se o condutor dirige, por exemplo, como o braço paro o lado de fora, se usa o cinto de segurança.
O Código Brasileiro de Trânsito foi elaborado com o objetivo único de proporcionar aos poderes públicos, maior arrecadação com aplicação de multas, pesadas. Não tendo nenhuma preocupação em educar, prevenir ou repreender os infratores nas estradas, ruas e avenidas. Até por que eles não sabem fazer isso, foram orientados, muito pelo contrário, para multar.
O CTB foi elaborado por meia dúzia de almofadinhas, autodidatas, sem nenhuma experiência em dirigir, sequer veículos de passeio, utilizam motoristas, nem tão pouco caminhões, ônibus e veículos pesados, nenhum profissional competente do ramos, os carreteiros, os motoristas de ônibus, os caminhoneiros, foram chamados para dar opinião, aseessoria, parecer e passar suas experiências abalizadasanálise de quem sobre assunto, do dia a dia das estrada e cidades, na elaboração do Código, de quem vive diariamente de dirigir veículos pelas estradas e cidades brasileiras. O CTB, dentre muitas arbitrariedades que existem país a fora, é sem dúvida, a maior bestialidade que os almofadinha em Brasília já elaboraram no páis. Na opinião desses acéfalos, quanto menor a velocidade, mais seguro será a viagem, desconhecem que na verdade, quanto mais homogenia for a velocidade entre os veículo que circulam por uma via, ai sim, mais seguro será a viagem e o trânsito, seja nas rodovias, estradas, avenidas ou ruas, todos na mesma velocidade, como acontecem nas auto estradas da Europa, EUA e Ásia, onde o motorista, muito pelo contrário, é multado se estiver dirigndo numa faixa, abaixo da velocidade determinada.

Logo após entrar em vigor o CTB, alguns prefeitos e governadores desonestos, e se tratando de políticos, temos pouquíssimos honestos, descobriram que podiam arrecadar muito em aplicação de multas, e esses desonestos se utilizam de verdadeiro estelionato para arrecadar com aplicação de multas, já que tem o poder, sem nenhum fundamento técnico de qualquer analfabeto eleito, determinam a velocidades de uma via, e eles sempre determinam a velocidade bem abaixo da compatibilidade e segurança das vias, justamente para provocar que os condutores pratiquem infrações, no caso, classificada como gravíssimas, o excesso de velocidade, acima de 20% do limite estabelecido, que acarreta uma multa de R$ 527,00.
Em determinados locais eles também utilizam o artifício criminoso, imorais, mas lícito, amparados pela legislação esdrúxula, de instalarem câmeras camufladas, geralmente escondidas atrás das placas de sinalização, postes de iluminação e até árvores, fora da visão e percepção dos motoristas, para autuar os veículos acima da velocidade permitida, sem contar que as vias não tem velocidade constante, em um trecho ela é permitido, por exemplo, 70 km/h, logo a frente a velocidade só é permitida a 50 km/h, e o motorista tem que estar muito atento a essas armadilhas porque na maioria das vezes as placas de limite de velocidade estão instaladas, sempre após o local de instalação dessas câmeras, ou seja, depois que o veículo já foi multado, e o motorista não vê, mas os dispositivos que acionam as câmeras estão incrustados no asfalto.
Documentação:
Cada fica a vontade para elabora, a seu bel prazer, a sua tabela de vencimentos de IPVA e Seguro DPVAT [Obrigatório] cria suas Taxas e Licenciamento Anual e como se procederá esse licenciamento, em São Paulo por exemplo, é uma baderna só, pagou o IPVA o Seguro Obrigatório, o condutor recebe em casa, pelo correio, o Documento Anual de Licenciamento, sem o poder público se interessar em que condições aquele veículo está trafegando, seu estado de conservação, pneus, equipamentos e ferramentas de porte obrigatório, emissão de gases poluentes, se o proprietário mandou arrancar do veículo o catalisador de gases poluentes, para o estado, só interessa uma coisa, que o proprietário pague, pagou, recebe o documento assentindo que está apto para trafegar. E se formos argumentar com as autoridades de trânsito eles tem uma rosário de justificativas, esfarrapadas, para justificar o injustificado.
A Fiscalização:
Os Agentes de fiscalização, em sua grande maioria, são leigos sobre o assunto legislação de trânsito, desconhecem completamente o básico, e só conhecem no máximo 15 artigos de um Código que possui 330 Artigos, o Glosário, mais as Portarias Estaduais e do Denatran, as Resoluções e Deliberações do Contran, e as legislações Estaduais e Municipais, também é muita gente para legislar sobre o assunto, que pelo visto interessa a todos.
Por tudo isso o que um agente municipal, estadual ou federal sabe fiscalizar nas vias, por exemplo, é: estado de conservação do veículo, excesso de velocidade, estacionamento proibidos, avanços de sinais, trafegar pela contra-mão, quitação das taxas, ultrapassagem em local proibido, e só, alguns que já trabalharam junto a perícia e órgãos da polícia, se arriscam em pedir aos condutores para abrir o caput do veículo e tentam dar uma examinada para ver se o veículo não é roubado ou se não tem as características do fabricante alteradas ou adulteração na numeração do chassi, mas isso é coisa pra perito mesmo, e tem tipos de adulterações, que os próprios peritos, os mais famosos, tem que pedir laudo de fábrica para confrontar, as características originais do fabricante do veículo comas que estão a ele apresentadas, é meio complicado de um leigo desconfiar ou constatar na rua sem equipamentos próprios, sem lupas etc ...
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:II - demais vias:a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:Infração - grave;
E sem recurso, sem cursos, sem preparo, sem técnica, sem nunca ter feito um estudo básico de legislação, trânsito ou sobre veículos, nossos agentes, todos eles sem exceção, se viram como pode ou como lhes interessa, ignorando, por exemplo, os principais artigos do código que evitariam muitos acidentes e poupariam muitas vidas como, agressões, fechadas, brigas e até mortes, nào por acidentes, mas por tiros de motoristas irrtados pelos que nào dão passagem:
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
O Motorista brasileiro:
As grandes maiorias dos motoristas brasileiras não conhecem os artigos do Código, conseguiu uma habilitação para dirigir veículo sem ter noções básicas de posicionamento no trânsito, a maioria dirige com medo, se posicionando no trânsito erradamente, e acham que são os donos da razão e que estão fazendo o certo, nas grandes avenidas, rodovias e estradas com mais de uma faixa, mantém seus veiculo na faixa da esquerda, irresponsavelmente, sem a mínima necessidade, desconhecendo que a faixa da esquerda é única e exclusivamente para ultrapassagem,em baixa velocidade, engarrafando o trânsito e obrigando os outros veículos que trafegam com mais velocidade a cometerem infração, que é a ultrapassagem pela direita, e nenhum agente de trânsito fiscaliza isso, e quando vê essa aberração, o agente manda parar o veiculo que ultrapassou pela direita, e deixa o verdadeiro infrator seguir, ao invés de parar o que vem provocando o engarrafamento e trafegando pela faixa que é destinada as ultrapassagem conforme determina o CTB.

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