quarta-feira, 31 de maio de 2006

O Judiciário brasileiro está extrapolando os limites da tolerância


Se amanhã ou depois, aparecer alguém, um fascista, como Lula tentou “desvendar a caixa preta do judiciário” e conseguir, como Lula faz, bolar um discurso bonitinho e convincente, porém mentiroso e com segundas intenções, aprovar uma lei tolindo a liberdade e autonomia do Poder Judiciário. Depois que se derem conta do texto, e do que foi aprovado, sabemos que vai haver muito choro e lamentação, pelo “leite derramado", mas a forma que o Poder Judiciário, sobretudo a Suprema Corte vem agindo com a sociedade brasileira, extrapola todos os limites de tolerância, e se alguém “espernea” ou se insurgi contra suas atitudes, hoje, ainda pode ser preso por desrespeito, desacato e outros tantos mecanismos e institutos que Vs. Excias. possuem em proteção a seus atos, só não os terão quando uma lei de exceção for aprovada, por exemplo, e criar uma fiscalização externa e diminuir o poder da mais alta corte do pais.

Partindo do principio legal de que “ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer nada, se não por força de lei”. Temos assistido inertes, e impotentes o poder judiciário, intrometer-se em assuntos de outros poderes, como no episódio em que o senador Tião Viana (PT-AC), vice-presidente do senado, foi o escolhido por seu partido, e quando eles escalam alguém não aceitam rejeição, insurreição ou questionamento, para assinar a petição, que supomos ter vindo, em regime de “urgência urgentíssima” do Palácio do Planalto, para pedir liminar ao STF para interromper uma oitiva de uma testemunha que acusava um ministro, Antonio Palocci, que posteriormente foi comprovada a sua atitude criminosa naquele episódio de quebra do sigilo bancário do caseiro Francelino Costa.

Assistimos a maioria dos membros da quadrilha que se instalou no PT para assaltar os cofres públicos, para beneficiar as campanhas os membros do partido, os 40 ladrões, segundo o próprio Procurador-Geral da República. Logo quem se beneficiou é o receptador, Art. 180 do Código Penal, e não é receptador putativo, de boa fé, já que sabia que estava se beneficiando de dinheiro de crime, o que agrava a pena. Mas assistimos a grande maioria ir as CPIs depor com liminares, não sendo obrigado a declarar nada que os comprometessem, e quem quisesse, ou os intimados, era só pedir a um advogado qualquer para requerer uma liminar que já se sabia que iam conseguir, com facilidade como vimos, o Delúbio rindo e debochando, o Paulo Okamoto, com a crista bem alta debatendo com os parlamentares desenvolto e bem à vontade, seguro de si.

Embora todos neguem, e ninguém fez nada nem ninguém sabia de nada e os que sabiam assinaram sem ler, e se beneficiaram sem saber, mas se beneficiaram e não desconfiaram da origem criminosa das verbas de campanha, das viagens de jatinhos particulares e das despesas com hotéis e restaurantes de luxo. Quando o pressuposto legal, no caso do Art 180 do CP, o que caracteriza o dolo é quando o agente, se adquire produto ou objeto abaixo do valor de mercado, adquirido de criança, ou pessoa totalmente incapaz, louco e néscios, e foi o caso, será que não desconfiaram em nenhum minuto que tinha muita areia para aquele caminhãozinho do PT? Ele juram de pés juntos que não, embora depois por traz das portas dêem uns um tapinha na bunda do outro e digam entre si, uhmmm, quase fomos pegos nessa, nos livramos por pouco.

Mas o fato é que a sociedade brasileira, diante de tudo que vimos, a robalheira provada e comprovada, depois de tudo recebe uma notícia do STF dizendo que os processos levarão no mínimo dois anos para ter prosseguimento, isso é um motejo, escárnio, chasco, gozação, um menosprezo as instituições, frágeis, democráticas, uma deboche para com a sociedade. É como dizer, nos somos superiores “e conosco ninguém podemos” vai fazer o que? Vai encarar?

Por outro lado, para completar o escárnio, temos assistido essa mesma corte, distribuir alvará de soltura, para criminosos célebres, esquecendo-se ou ignorando o texto legal e julgando pelo lado emotivo, social e importância do réu, como foi o caso da soltura do criminoso Paulo Maluf, que na fundamentação do deferimento do pedido o magistrado, em outras palavras, fundamentou que “manter Paulo Salim Maluf preso era uma humilhação para uma pessoa da sua posição social.

Além desse célebre caso, temos o caso da Suzane von Richthofen a moça do bairro de classe média de São Paulo, que, presume-se, já com problemas por não ter dinheiro pra comprar drogas, usou o “namorado” e o cunhado para matar os pais, por dinheiro, para ficar com os bens da família, o dinheiro do seguro, e ter mais dinheiro para comprar drogas, foi solta por decisão judicial para aguardar o processo em liberdade, não fosse ela e seu advogado dois idiotas que queriam fazer sensacionalismo barato e arquitetaram, primeiro a entrevista a Revista Veja e depois a do Fantástico, onde foi pedido a ela pra chorar para comover a opinião pública, não fosse essa desastrosa trapalhada dela e de seu advogado estaria em liberdade até hoje. E temos ai o caso de dona Vilma, de Belo Horizonte, a mulher que roubou o Pedrinho e uma outra “filha”, quando recém nascidos e os criou como se filhos fossem, e temos o caso do Jornalista Pimenta Neves, que matou a namorada num aras em Atibaia e está respondendo o processo em liberdade. Condenados a pena capital, a morte, foram as vítimas desses facínoras.
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24/04/2006
Culpados do mensalão já foram catalogados e fichados, mas não foram punido
Segunda-feira, 24 de abril de 2006
Arnaldo Jabor
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Culpados do mensalão já foram catalogados e fichados, mas não foram punidos
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