quarta-feira, 2 de agosto de 2006

Idiotas do “Pânico na TV” condenados por danos morais

Colaboração: Beth / Flávio Tartuce
Foto/Greenpeace.org

Resumindo:

Segundo e-mail enviado pelos colaboradores acima, longo e com toda a peça de conclusão do processo, o que pedimos desculpa por não publicar tudo na íntegra. Os mentecaptos, obtusos, néscios, beócios do programa de mau gosto e sem nenhuma criatividade, “Pânico na TV” veiculado na “Rede TV”, emissora, reincidente em ser condenada e tirada do ar por insistir nessas apelações em busca de audiência, a exemplo do que aconteceu com o programa de nome, salvo engano, “Vi na TV” de outro, igualmente idiota e sem imaginação, “João Cleber” foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a apresentadora de TV Carolina Dieckmann, da Rede Record, e fosse eu o magistrado teria aduzido à sentença, “indenização por idiotices praticadas” no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), atualizados monetariamente pelo INPC desde a data de publicação da sentença e acrescido de juros legais desde a citação. Esperamos que agora eles tenham mesmo fim do João Cleber.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Processo nº 2005.001.117530-6
Autor: Carolina Dieckmann
Réu: TV Omega Ltda. (RedeTV)
Procedimento comum ordinário
...
A íntegra da conclusão da sentença...

... Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carolina Dieckmann em face de TV Omega Ltda. a fim de condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), atualizados monetariamente pelo INPC desde a data de publicação da sentença e acrescido de juros legais desde a citação e de proibir que o Réu exiba a imagem da Autora, faça referência ao seu nome ou exiba a imagem ou faça referência ao local onde reside, em sua programação, sob pena de multa incidente sobre cada inserção indevida, de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O Réu suportará as custas do processo e a verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada requerendo as partes, remetam-se os autos ao arquivo com
As devidas anotações.
Rio de Janeiro, 4ª feira, 26 de julho de 2006
Rogerio de Oliveira Souza
Juiz de Direito.

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